Tema que desperta muito interesse entre os pacientes renais crônicos, os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm por objetivo assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.
A advogada Leonora dos Reis Oliveira esclarece algumas dúvidas comuns a respeito desse assunto e destaca: “É importante que todas as pessoas zelem pelos seus direitos. Busque informações com advogados e assistentes sociais. Esses profissionais estão aí para ajudá-los a encontrar a solução de seus problemas”. Confira:
1. Quais são os principais direitos dos pacientes renais crônicos?
No que tange aos direitos dos pacientes renais crônicos, para que esses possam pleitear algum benefício junto ao INSS - como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez - é necessário ter contribuído para a Previdência Social. A Lei exige um tempo mínimo de contribuição (carência) de um ano.
No entanto, no caso de pacientes renais, a Lei abre uma exceção. Caso o beneficiário seja acometido pela doença no decorrer da contribuição terá direito ao benefício, pois a nefropatia grave está no rol de doenças que não exigem o tempo de contribuição mínimo.
Assim, após o diagnóstico, é necessário que a pessoa se dirija até uma agência da Previdência Social mais próxima e agende suaperícia, munida de atestados médicos, para então após o exame ter direito ao benefício pleiteado.
Para as pessoas que não têm nenhuma contribuição ao INSS e são reconhecidas como pessoas idosas, deficientes físicas ou mentais e que a família não pode ajudar financeiramente, a Lei garante direito ao benefício assistencial (LOAS), no valor de um salário mínimo, desde que comprovados os requisitos.
2. Caso algum desses direitos não seja cumprido, de que forma a pessoa deve proceder?
De fato, muitas vezes ocorre de o INSS negar o benefício ao segurado quando esse se encontrava doente, alegando que não existe incapacidade laborativa. No entanto, nessas situações, a pessoa pode entrar com ação judicial para solucionar o caso.
É feita novamente uma perícia, só que dessa vez o médico é nomeado pelo juiz, que deve ser imparcial, ou seja, deve estar realmente à parte dos problemas de saúde que incapacitam a pessoa ao trabalho. Sendo favorável o laudo ao paciente, o juiz manda o INSS pagar o benefício que lhe é de direito.
3. A título de exemplo, a senhora pode citar um caso de ação judicial que resultou num benefício para o paciente?
Sim, trabalhei no caso de uma paciente de Balneário Camboriú, no qual o benefício havia sido negado pelo INSS sob o argumento de, como ela ainda não estava em hemodiálise, não foi constatada sua incapacidade para o trabalho.
Ingressei com a ação judicial alegando que, embora a paciente não estivesse em hemodiálise, os sintomas da doença eramevidentes e persistentes, explicando ao juiz que a paciente, em razão da doença, estava sofrendo uma série de limitações físicas, sociais e emocionais. Sua qualidade de vida estava comprometida, trazendo-lhe importantes limitações físicas, psicológicas e sociais.
Com essas alegações e com a efetiva perícia médica, tivemos êxito no processo, sendo reconhecida sua incapacidade para o trabalho. Por isso, é muito importante que todas as pessoas zelem pelos seus direitos. Busque informações com advogados e assistentes sociais. Esses profissionais estão aí para ajudá-los e encontrar a solução de seus problemas.
A advogada Leonora dos Reis Oliveira esclarece algumas dúvidas comuns a respeito desse assunto e destaca: “É importante que todas as pessoas zelem pelos seus direitos. Busque informações com advogados e assistentes sociais. Esses profissionais estão aí para ajudá-los a encontrar a solução de seus problemas”. Confira:
1. Quais são os principais direitos dos pacientes renais crônicos?
No que tange aos direitos dos pacientes renais crônicos, para que esses possam pleitear algum benefício junto ao INSS - como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez - é necessário ter contribuído para a Previdência Social. A Lei exige um tempo mínimo de contribuição (carência) de um ano.
No entanto, no caso de pacientes renais, a Lei abre uma exceção. Caso o beneficiário seja acometido pela doença no decorrer da contribuição terá direito ao benefício, pois a nefropatia grave está no rol de doenças que não exigem o tempo de contribuição mínimo.
Assim, após o diagnóstico, é necessário que a pessoa se dirija até uma agência da Previdência Social mais próxima e agende suaperícia, munida de atestados médicos, para então após o exame ter direito ao benefício pleiteado.
Para as pessoas que não têm nenhuma contribuição ao INSS e são reconhecidas como pessoas idosas, deficientes físicas ou mentais e que a família não pode ajudar financeiramente, a Lei garante direito ao benefício assistencial (LOAS), no valor de um salário mínimo, desde que comprovados os requisitos.
2. Caso algum desses direitos não seja cumprido, de que forma a pessoa deve proceder?
De fato, muitas vezes ocorre de o INSS negar o benefício ao segurado quando esse se encontrava doente, alegando que não existe incapacidade laborativa. No entanto, nessas situações, a pessoa pode entrar com ação judicial para solucionar o caso.
É feita novamente uma perícia, só que dessa vez o médico é nomeado pelo juiz, que deve ser imparcial, ou seja, deve estar realmente à parte dos problemas de saúde que incapacitam a pessoa ao trabalho. Sendo favorável o laudo ao paciente, o juiz manda o INSS pagar o benefício que lhe é de direito.
3. A título de exemplo, a senhora pode citar um caso de ação judicial que resultou num benefício para o paciente?
Sim, trabalhei no caso de uma paciente de Balneário Camboriú, no qual o benefício havia sido negado pelo INSS sob o argumento de, como ela ainda não estava em hemodiálise, não foi constatada sua incapacidade para o trabalho.
Ingressei com a ação judicial alegando que, embora a paciente não estivesse em hemodiálise, os sintomas da doença eramevidentes e persistentes, explicando ao juiz que a paciente, em razão da doença, estava sofrendo uma série de limitações físicas, sociais e emocionais. Sua qualidade de vida estava comprometida, trazendo-lhe importantes limitações físicas, psicológicas e sociais.
Com essas alegações e com a efetiva perícia médica, tivemos êxito no processo, sendo reconhecida sua incapacidade para o trabalho. Por isso, é muito importante que todas as pessoas zelem pelos seus direitos. Busque informações com advogados e assistentes sociais. Esses profissionais estão aí para ajudá-los e encontrar a solução de seus problemas.
Fonte: http://www.prorim.org.br
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