quinta-feira, 22 de março de 2012

Direitos dos pacientes renais crônicos

Conheça as respostas às dúvidas mais comuns sobre este assunto.
 
Tema que desperta muito interesse entre os pacientes renais crônicos, os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm por objetivo assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.

A advogada Leonora dos Reis Oliveira esclarece algumas dúvidas comuns a respeito desse assunto e destaca: “É importante que todas as pessoas zelem pelos seus direitos. Busque informações com advogados e assistentes sociais. Esses profissionais estão aí para ajudá-los a encontrar a solução de seus problemas”. Confira:


1. Quais são os principais direitos dos pacientes renais crônicos?
No que tange aos direitos dos pacientes renais crônicos, para que esses possam pleitear algum benefício junto ao INSS - como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez - é necessário ter contribuído para a Previdência Social. A Lei exige um tempo mínimo de contribuição (carência) de um ano.

No entanto, no caso de pacientes renais, a Lei abre uma exceção. Caso o beneficiário seja acometido pela doença no decorrer da contribuição terá direito ao benefício, pois a nefropatia grave está no rol de doenças que não exigem o tempo de contribuição mínimo.

Assim, após o diagnóstico, é necessário que a pessoa se dirija até uma agência da Previdência Social mais próxima e agende suaperícia, munida de atestados médicos, para então após o exame ter direito ao benefício pleiteado.

Para as pessoas que não têm nenhuma contribuição ao INSS e são reconhecidas como pessoas idosas, deficientes físicas ou mentais e que a família não pode ajudar financeiramente, a Lei garante direito ao benefício assistencial (LOAS), no valor de um salário mínimo, desde que comprovados os requisitos.


2. Caso algum desses direitos não seja cumprido, de que forma a pessoa deve proceder?
De fato, muitas vezes ocorre de o INSS negar o benefício ao segurado quando esse se encontrava doente, alegando que não existe incapacidade laborativa. No entanto, nessas situações, a pessoa pode entrar com ação judicial para solucionar o caso. 

É feita novamente uma perícia, só que dessa vez o médico é nomeado pelo juiz, que deve ser imparcial, ou seja, deve estar realmente à parte dos problemas de saúde que incapacitam a pessoa ao trabalho. Sendo favorável o laudo ao paciente, o juiz manda o INSS pagar o benefício que lhe é de direito.


3. A título de exemplo, a senhora pode citar um caso de ação judicial que resultou num benefício para o paciente?
Sim, trabalhei no caso de uma paciente de Balneário Camboriú, no qual o benefício havia sido negado pelo INSS sob o argumento de, como ela ainda não estava em hemodiálise, não foi constatada sua incapacidade para o trabalho. 

Ingressei com a ação judicial alegando que, embora a paciente não estivesse em hemodiálise, os sintomas da doença eramevidentes e persistentes, explicando ao juiz que a paciente, em razão da doença, estava sofrendo uma série de limitações físicas, sociais e emocionais. Sua qualidade de vida estava comprometida, trazendo-lhe importantes limitações físicas, psicológicas e sociais.

Com essas alegações e com a efetiva perícia médica, tivemos êxito no processo, sendo reconhecida sua incapacidade para o trabalho. Por isso, é muito importante que todas as pessoas zelem pelos seus direitos. Busque informações com advogados e assistentes sociais. Esses profissionais estão aí para ajudá-los e encontrar a solução de seus problemas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário